O vereador Victor Cremasco Mendonça da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o art. 130 combinado com o art. 88, inciso III, combinado com o art. 108, inciso IX, o art. 121, § 1º, inciso V, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer a retirada da proposição de minha iniciativa, a saber: 1. PROJETO DE LEI Nº 54/2025: Assegura aos pais e aos responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos ou seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero realizadas em instituições de ensino públicas e privadas do Município de Nova Venécia.
Victor Cremasco Mendonça;
Concluído
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