O vereador da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso IX, art. 108, e o art. 121 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, requer, com a anuência do Plenário, o envio de votos de congratulações nos seguintes termos: MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES em homenagem à Professora Marlene Corrêa Jorge, em razão de sua destacada trajetória de luta em prol da promoção da igualdade racial no Município de Nova Venécia e Região.
João Júnior Vieira dos Santos;
Aprovado
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