DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 296 E AO ANEXO 3 DA LEI N° 3.788, DE 24 DE MAIO DE 2024 QUE INSTITUI A LEI DE USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INSTRUMENTO DO DESENVOLVIMENTO ORDENADO E SUSTENTÁVEL.
Andre Wiler Silva Fagundes
Aprovado
Poder Executivo
PARECER: CLJRFBOLETIM DE VOTAÇÃO: PLO Nº 31/2024OFÍCIO DE RECEBIMENTO: PROJETOAUTÓGRAFOOFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO: AUTÓGRAFOOFÍCIO DE RECEBIMENTO: LEI
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