DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE UM PROFISSIONAL TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA ACOMPANHAR OS PACIENTES A SEREM TRANSPORTADOS DESTE MUNICÍPIO PARA OUTROS, POR EMPRESAS PARTICULARES OU TERCEIRIZADAS PELO MUNICÍPIO EM VEÍCULOS DESTINADOS À ESSA FINALIDADE.
Jose Luiz da Silva;
Aprovado
Poder Legislativo
PORTARIA Nº 3221/2024: RELATOR AD HOCPARECER: PROGERPARECER: RELATORA AD HOCEMENDA MODIFICATIVA Nº 1BOLETIM DE VOTAÇÃO: EMM Nº 1REQUERIMENTO: DISPENSA DE PARECERBOLETIM VOTAÇÃO: REQ. Nº 43/2024BOLETIM DE VOTAÇÃO: PLO Nº 22/2024AUTÓGRAFOOFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO: AUTÓGRAFOOFÍCIO DE RECEBIMENTO: LEI
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