ALTERA OS ARTIGOS 1.º, 3.º E 4.º DA LEI MUNICIPAL N.º 2.734, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005, PARA AUTORIZAR O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR O AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO REPASSE ADICIONAL COM RECURSOS PROVENIENTES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Mario Sergio Lubiana ;
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