O Projeto de Lei nº 41/2015, dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para empreendimentos que venham a se estabelecer no Município de Nova Venécia-ES, e dá outras providências. O projeto supracitado foi apresentado ao Plenário no Expediente da Sessão Ordinária de 18 de agosto de 2015, e, sendo encaminhado a esta Comissão Permanete, cabe-nos relatar a matéria e exarar o Parecer na forma do art. 79 do Regimento Interno desta Casa.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF);
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