O Vereador Otamir Carloni, que esta subscreve, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica ao Excelentíssimo Prefeito, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que seja contratado profissional com formação técnica e ou com experiência profissional na área de paisagismo e jardinagem. No mesmo sentido que realize a formação de uma equipe de colaboradores efetivos, preparando-os profissionalmente para essa função.
Otamir Carloni;
Concluído
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