O Vereador Otamir Carloni, que esta subscreve, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica ao Excelentíssimo Prefeito, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que contrate por inegibilidade, junto ao SENAC, no mínimo R$ 100.000,00 (cem mil reais) em cursos e capacitações na área da gastronomia, voltados para o setor de bares, restaurantes e similares: cursos de formação, gestão e qualificação da gastronomia local entre outros.
Otamir Carloni;
Concluído
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