O Vereador Otamir Carloni, que esta subscreve, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIIÍ, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica ao Excelentíssimo Prefeito a contratação urgente, e de forma emergencial, através da Secretaria Municipal de Saúde, de DRONES AGRÍCOLAS para a aplicação de Larvicida Biológico Anti-Aedes, que elimina as larvas da dengue, aprovado pela Anvisa, para a aplicação em locais de difícil acesso, terrenos baldios, ferros velhos, lotes que se encontram sem manutenção de limpeza, entre outros, para auxiliar no combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue, em território do município de Nova Venécia.
Otamir Carloni;
Concluído
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