Os vereador Luciano Márcio Nunes da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando de suas atribuições previstas no inciso V, § 1º, art. 121, combinado com o art. 130 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requerer a retirada da proposição de minha iniciativa, a saber: 1. Projeto de Lei Nº 37/2018, estabelece como patrimônio imaterial cultural do município de Nova Venécia –ES a feirarte e feirantes em atividades locais.
Luciano Marcio Nunes;
Retirado de tramitação
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