Data de apresentação 29/09/2020 17:23:00
 N° Processo 25118/2020
 N° Protocolo 0/2020
 ID 4883
 Ementa

Considerando a aprovação de emenda ao Projeto de Lei nº 23/2020 e, por força do art. 135 do Regimento Interno, o retorno às comissões permanentes; Considerando que o dispõe o art. 178 do Regimento Interno, in verbis: Art. 178. Na hipótese do art. 177, sustar-se-á a discussão para que as emendas e projetos substitutivos sejam objeto de exame das comissões permanentes a que esteja afeta a matéria, salvo se o Plenário rejeitá-los ou aprová-los com dispensa de parecer. A vereadora da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso IX, art. 108, e o art. 121 do Regimento Interno desta Câmara Municipal e em especial o art. 178 do Regimento Interno, requer, com anuência do Plenário, a dispensa de parecer ao PROJETO DE LEI Nº 23/2020, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais - OS e sobre a qualificação das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP no âmbito do Município de Nova Venécia-ES e revoga a Lei Municipal nº 3.491, de 14 de dezembro de 2018, de iniciativa do Prefeito Mário Sérgio Lubiana (PSB), com as EMENDAS APROVADAS, para que o Plenário delibere sobre a matéria com dispensa de parecer.

 Situação

Aprovado

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Proposição Principal


BOLETIM DE VOTAÇÃO

Anexos da Tramitação