Considerando a aprovação de emenda ao Projeto de Lei nº 38/2020 e, por força do art. 135 do Regimento Interno, o retorno às comissões permanentes; Considerando que o dispõe o art. 178 do Regimento Interno, in verbis: Art. 178. Na hipótese do art. 177, sustar-se-á a discussão para que as emendas e projetos substitutivos sejam objeto de exame das comissões permanentes a que esteja afeta a matéria, salvo se o Plenário rejeitá-los ou aprová-los com dispensa de parecer. A vereadora da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso IX, art. 108, e o art. 121 do Regimento Interno desta Câmara Municipal e em especial o art. 178 do Regimento Interno, requer, com anuência do Plenário, a dispensa de parecer ao PROJETO DE LEI Nº 38/2020, que denomina o espaço recreativo em Boa Vista, situada no Distrito de Boa Vista, Município de Nova Venécia como Espaço Recreativo Ivair Gama, de iniciativa do Prefeito Mário Sérgio Lubiana (PSB), com a EMENDA MODIFICATIVA Nº 1, para que o Plenário delibere sobre a matéria com dispensa de parecer.
Gleyciaria Bergamim de Araujo;
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