A Vereadora e Corregedora Gleyciaria Bergamim de Araújo, da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica ao Prefeito, Excelentíssimo Senhor Mário Sérgio Lubiana, a apresentação de um Projeto de Lei, nos moldes de Anteprojeto em anexo, que dispõe sobre a presença de interprete de LIBRAS no horário de atendimento ao público, ou sistema que integre e supra essa função nos órgãos e entidades da administração pública do Município de Nova Venécia-ES
Gleyciaria Bergamim de Araujo;
Concluído
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