VEDA A NOMEAÇÃO PARA CARGO PÚBLICO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ES, DE PESSOA CONDENADA EM SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO POR CRIME PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 (LEI MARIA DA PENHA), NA LEI 13.104, DE 9 DE MARÇO DE 2015 (LEI FEDERAL DO FEMINICÍDIO) E NO ART. 129 DO DECRETO LEI Nº 2.848, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1940 (CÓDIGO PENAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Gleyciaria Bergamim de Araujo;
Aprovado
Poder Legislativo
PARECERBOLETIM
Consultas
Parlamentares e Órgãos do Poder Legislativo
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais