A Vereadora e Corregedora Gleyciaria Bergamim Araújo da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica ao Prefeito, Excelentíssimo Senhor Mário Sérgio Lubiana, a apresentação de um Projeto de Lei, nos moldes de Anteprojeto em anexo, criando o Programa Municipal “Mulher Viva, Mulher Amparada” às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica no Município de Nova Venécia-ES
Gleyciaria Bergamim de Araujo;
Concluído
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