Os vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES infra-assinados, usando de suas atribuições conferidas pelo inciso III, art. 88, combinado com o inciso VII, § 3º, art. 121, e o art. 142, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requerem, com anuência do Plenário, que seja colocado em regime de urgência especial de tramitação os seguintes projetos: 1- Projeto de Lei nº 59/2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar em dobro o benefício do vale alimentação instituído pela Lei Municipal nº 2.454/2001, referente à competência de novembro, a ser pago no mês de dezembro de 2024. 2- Projeto de Lei nº 60/2024, que concede pecuniário aos servidores ativos do quadro da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, em caráter excepcional.
Roan Roger Gomes Marques; Jose Pereira Sena; Valdecir Silvestre Juliatti;
Aprovado
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