O Vereador Jose Luiz Da Silva, da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica ao Prefeito, Excelentíssimo Senhor André Willer da Silva Fagundes, a presença do técnico de segurança quando houver manilhamento ou abertura de valões tanto pela prefeitura quanto pela CESAN.
Jose Luiz da Silva;
Concluído
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