O Vereador André Neto Zen, infra-assinado, usando das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso III, combinado com o art. 108, inciso VIII e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica ao prefeito, Excelentíssimo Senhor André Wiler Silva Fagundes, a apresentação de um projeto de lei, nos moldes do anteprojeto em anexo, que dispõe sobre o Programa de Proteção e Controle Ético da População de Cães e Gatos do Município de Nova Venécia/ES, a criação do Conselho Municipal de Bem-estar Animal e o Fundo Municipal de Bem-estar Animal, no âmbito do Município de Nova Venécia-ES.
Andre Neto Zen;
Concluído
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