Os Vereadores Anderson Merlin Salvador e André Neto Zen, da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinados, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica ao Prefeito, Excelentíssimo Senhor André Wiler Silva Fagundes, a necessidade de providenciar a criação dos cargos de psicólogo e assistente social para atuarem nas escolas municipais de Nova Venécia. nos termos da Lei Federal nº 13.935/2019.
Anderson Merlin Salvador; Andre Neto Zen;
Concluído
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