O vereador Anderson Merlin Salvador, da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso III, combinado com o art. 108, inciso IX, o art. 121, § 3º, inciso X, e o art. 139 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, em consonância ao que dispõe o art. 18, inciso X, e art. 19 da Lei Orgânica do Município, requer, com a anuência do Plenário, o envio ao Poder Executivo Municipal, do seguinte pedido de informação referente ao descumprimento ao disposto nos artigos 36 e 37, da Lei nº 14.113/2020 (nova lei do FUNDEB).
Anderson Merlin Salvador;
Aprovado
Poder Legislativo
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