O vereador Anderson Merlin Salvador da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica ao prefeito. Excelentíssimo Senhor André Wiler Silva Fagundes a contratação do Coordenador de Rota; Contratação do cuidador infantil ou especialista da educação especial; construção da sala dos professores e implantação do parquinho para a Escola EMEF Marina Campanholle.
Anderson Merlin Salvador;
Concluído
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