O vereador Anderson Merlin Salvador, da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIU, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica ao prefeito. Excelentíssimo Senhor André Wiler Silva Fagundes a contratação do Coordenador de Rota e a instalação de Parquinho para a Escola EMEF Córrego da Travessia.
Anderson Merlin Salvador;
Concluído
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