O Vereador Anderson Merlin Salvador, que esta subscreve, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica ao Prefeito, Excelentíssimo Senhor André Wiler Silva Fagundes, reforma do campo de futebol do bairro Padre Giane.
Anderson Merlin Salvador;
Concluído
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