O Vereador José Pereira Sena, da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com O inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica ao prefeito. Excelentíssimo Senhor André Willer Silva Fagundes, a apresentação de um projeto de lei, nos moldes do texto em anexo, que estabelece normas para implementação do ciclo de desenvolvimento econômico no Município de Nova Venécia, passando ser denominada ou caracterizada como: O novo marco regulatório legal e infralegal de incentivo e crescimento da economia local.
Jose Pereira Sena;
Concluído
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