O Vereador Dejanir José Dias da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica ao Prefeito, Excelentíssimo Senhor Mário Sérgio Lubiana, a alteração da Lei Complementar nº 5/2008, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Nova Venécia, com o intuito de flexibilizar as regras para ocupação de calçadas com mesas e cadeiras por estabelecimentos comerciais no município, nos moldes do anteprojeto de lei anexo.
Dejanir Jose Dias;
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