DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE, POR PARTE DOS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS, DO REGISTRO E DA COMUNICAÇÃO IMEDIATA DE RECÉM-NASCIDOS COM SÍNDROME DE DOWN ÀS INSTITUIÇÕES, ENTIDADES E ASSOCIAÇÕES ESPECIALIZADAS QUE DESENVOLVEM ATIVIDADES COM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA.
Dejanir Jose Dias;
Aprovado
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