O Vereador Dejanir José Dias da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica ao Prefeito, Excelentíssimo Senhor Mário Sérgio Lubiana, disponibilizar cadeira de rodas em cemitérios e capela mortuária, localizados no Município de Nova Venécia, nos moldes do Anteprojeto de lei anexo.
Dejanir Jose Dias;
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