Os Vereadores Marcelo Neumann, Victor Cremasco Mendonça e João Júnior vieira dos santos da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES infra-assinados, usando das atribuições que lhes confere o art. 130 combinado com o art. 88, inciso III, combinado com o art. 108, inciso IX, o art. 121, § 1º, inciso V, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requerem a retirada da proposição, a saber: 1. PROJETO DE LEI Nº 46/2025: autoriza o Poder Executivo Municipal a promover campanhas de incentivo ao comércio e incremento da arrecadação de tributos no município de Nova Venécia-es, e dá outras providências.
João Júnior Vieira dos Santos;Marcelo Neumann; Victor Cremasco Mendonça;
Concluído
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