O vereador Fagner Baiano, da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam ao prefeito, Excelentíssimo Senhor Mário Sérgio Lubiana, Secretaria competente a realização de lavagem completa, limpeza geral, desobstrução de bueiros, varrição e retirada de resíduos na Avenida Vitória, principal via comercial de Nova Venécia.
Fagner Baiano;
Concluído
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