O vereador Eduardo Soares Cesana, da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIU, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica ao prefeito. Excelentíssimo Senhor Mário Sérgio Lubiana, a adequação ao processo de rematrícula nas escolas municipais, com o objetivo de garantir maior efetividade na comprovação de residência e assegurar que as vagas sejam devidamente ocupadas por alunos que, de fato, residem na região da escola. JUSTIFICATIVA
Eduardo Soares Cesana;
Concluído
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