O Vereador Valdemir da Silva Pereira, da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica ao Prefeito, Excelentíssimo Senhor Mário Sérgio Lubiana, que viabilize a continuidade de atividades culturais voltadas também para o interior, em especial o “Arraiá Di Venézia” e a Biblioteca Itinerante, considerando sua inclusão nos planos culturais do município, bem como, verbas específicas para essa finalidade
Valdemir da Silva Pereira;
Concluído
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