O vereador João Júnior Vieira dos Santos, da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o art. 130 combinado com o art. 88, inciso III, combinado com o art. 108, inciso IX, o art. 121, § 1º, inciso V, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer a retirada da proposição de minha iniciativa, a saber: 1- PROJETO DE LEI Nº 100/2025: que declara a Lira Municipal Matheus Toscano como patrimônio cultural imaterial do município de Nova Venécia.
João Júnior Vieira dos Santos;
Aprovado
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