O Vereador João Júnior Vieira dos Santos, da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica ao prefeito, Excelentíssimo Senhor Mário Sérgio Lubiana, por meio do setor competente ou a quem for de direito para que providencie a pintura das faixas elevadas de trânsito e a demarcação das demais, bem como a pintura da sinalização que julgar necessário para o bom funcionamento do trânsito.
João Júnior Vieira dos Santos;
Concluído
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