O Vereador Luciano Márcio Nunes, da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica ao Prefeito, Excelentíssimo Senhor, Mário Sérgio Lubiana, a possibilidade/viabilidade de organização e realização do tradicional desfile Cívico 7 de Setembro. Vale destacar que já existe a Lei Municipal nº 2.377 de 8 de dezembro de 1999, que versa sobre a obrigatoriedade da Realização do Desfile Escolar de 7 de setembro e das outras providências.
Luciano Marcio Nunes;
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