O Vereador João Júnior Vieira dos Santos da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica ao Prefeito, Excelentíssimo Senhor Mário Sérgio Lubiana, que as devoluções obrigatórias feitas pela Câmara Municipal à Prefeitura, ao final de cada exercício financeiro, sejam revertidas às entidades filantrópicas do município. Entidades como: Casa do Vovô; Lar de Abigail; Projeto Vida; Escola Família Agrícola Chapadinha; AASERDEQ; ONG Voluntários do Bem e APAE.
João Júnior Vieira dos Santos;
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