O Vereador José Luiz da Silva da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinados, usando-lhes da atribuição que lhes conferem o art. 88, inciso III, combinado com o art. 108, inciso IX, o art. 121, § 3º, inciso X, e o art. 139 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, em consonância ao que dispõe o art. 18, inciso X, e art. 19 da Lei Orgânica do Município, requer, com a anuência do Plenário, o envio ao Diretor da Sociedade Beneficente São Camilo Hospital São Marcos de Nova Venécia, do seguinte pedido de informações: Termo de Convênio nº 09/2024, processo nº 600729/2024, protocolo 1394123, contendo: 1) Informações sobre o convênio: dados gerais: concedente: Município de Nova Venécia, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde; Convenente: Sociedade Beneficente São Camilo Hospital São Marcos de Nova Venécia; CNPJ: 60.975.737/0020-14; valor: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); vigência: 01/09/2024 a 31/08/2025; data de assinatura: 30/07/2024. 2) Informações solicitadas: a) documentação completa: Cópia integral do Termo de Convênio nº 9/2024; cópia do Anexo I (Plano de Trabalho) mencionado no documento; plano de aplicação dos recursos financeiros; Cronograma de desembolso dos recursos; b) fundamentação Legal e Técnica: justificativas técnicas para celebração do convênio; pareceres jurídicos que fundamentaram a contratação; estudos de viabilidade econômica e social; processo licitatório (se aplicável) ou justificativas para dispensa; c) recursos federais: detalhamento das portarias GM/MS nº 2.860/2023 e nº 2.505/2023; comprovação do recebimento dos recursos federais do Ministério da Saúde; prestação de contas dos recursos federais recebidos; autorização do Ministério da Saúde para repasse ao Hospital São Marcos; d) serviços de atenção especializada: detalhamento dos serviços de atenção especializada à saúde a serem prestados; metas quantitativas e qualitativas estabelecidas; indicadores de acompanhamento e avaliação; relatórios de execução já disponíveis; e) controle de execução: relatórios de acompanhamento da execução do convênio; prestação de contas parciais (se houver); comprovação da aplicação dos recursos já liberados; cronograma de fiscalização e monitoramento; f) folha salarial e encargos: Planilha detalhada dos colaboradores beneficiados; relação dos profissionais com vínculo trabalhista (CLT); comprovação do auxílio no pagamento da folha salarial e encargos; demonstrativo de custos com pessoal. 3) Transparência e prestação de contas: a) publicidade: comprovação da publicação do convênio em órgãos oficiais; disponibilização no Portal da Transparência Municipal; divulgação no site da Prefeitura Municipal; b) controle interno: pareceres da Controladoria Interna (se houver); relatórios de auditoria interna; manifestação do Conselho Municipal de Saúde.
José Luiz da Silva;
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