Os Vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, infra-assinados, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III, art. 88, combinado com o inciso V, art. 108, o art. 117, § 2º e o art. 126, caput do Regimento Interno desta Câmara Municipal, apresentam a seguinte Emenda Supressiva ao Projeto de Lei nº 41/2015: Art. 1º Fica suprimida a redação do§ 1º do art. 5º do Projeto de Lei nº 41/2015, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para empreendimentos que venham a se estabelecer no Município de Nova Venécia-ES, e dá outras providências. Art. 2º Fica suprimida a redação do art. 17 do Projeto de Lei nº 41/2015, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para empreendimentos que venham a se estabelecer no Município de Nova Venécia-ES, e dá outras providências.
Vereadores;
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