EmentaO vereador José Luiz da Silva da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando-lhe da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso III, combinado com o art. 108, inciso IX, o art. 121, § 3º, inciso X, e o art. 139 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, em consonância ao que dispõe o art. 18, inciso X, e art. 19 da Lei Orgânica do Município, requer, com a anuência do Plenário, o envio ao Chefe do Poder Executivo Municipal, do seguinte pedido de informações sobre o contrato de locação do imóvel situado na Avenida Mateus Toscano, nº 232, Bairro Municipal (Próximo a EMEF Claudina Barbosa): REQUER: DO CONTRATO DE LOCAÇÃO: a) cópia integral do contrato de locação do imóvel situado na Avenida Mateus Toscano, nº 232, Bairro Municipal, incluindo todas as cláusulas, adendos e eventuais aditivos; b) identificação completa do locador (proprietário do imóvel), com CPF/CNPJ; c) valor mensal do aluguel e valor total do contrato pelo período pactuado; d) forma de reajuste contratual e índice adotado; e) cópia do processo administrativo que precedeu a locação, incluindo a avaliação prévia do imóvel, laudos técnicos e comprovação de compatibilidade com os valores de mercado. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: a) data de início e término do contrato de locação, bem como as condições e prazos de renovação previstos; b) informar se houve prorrogação do contrato original e, em caso positivo, apresentar os respectivos termos aditivos com as justificativas pertinentes; c) informar a data de efetiva ocupação do imóvel pela Secretaria Municipal. DOS CUSTOS DE INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E AR CONDICIONADO: a) valor total despendido ou previsto com a instalação e/ou adequação da rede elétrica do imóvel, com apresentação de notas fiscais, orçamentos e contratos de prestação de serviços correlatos; b) valor total despendido ou previsto com a aquisição, instalação e manutenção de sistemas de ar-condicionado no imóvel, com apresentação das respectivas notas fiscais e contratos; c) informar se tais custos de infraestrutura são de responsabilidade do Município ou do locador, conforme previsto no contrato de locação; d) somatório geral de todos os gastos adicionais realizados no imóvel desde o início da locação. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: a) apresentar a justificativa técnica e administrativa formal para a locação do referido imóvel, considerando que a Secretaria Municipal de Assistência Social já dispõe de outros imóveis locados pelo Município; b) informar qual programa, serviço ou equipamento público está sendo instalado no imóvel da Avenida Mateus Toscano, nº 232, e qual a população beneficiada; c) apresentar estudo técnico ou nota justificando a impossibilidade de utilização dos imóveis já locados para a Secretaria de Assistência Social para o cumprimento desta finalidade. DOS DEMAIS IMÓVEIS LOCADOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E OUTRAS SECRETARIAS: a) relação completa de todos os imóveis atualmente locados pelo Município, com indicação do endereço, valor mensal do aluguel, prazo contratual, finalidade e secretaria/órgão usuário; b) custo total mensal e anual com locações de imóveis pelo Município, devidamente segregado por secretaria ou órgão; c) informar se existe planejamento de consolidação ou otimização do uso dos imóveis locados, visando à redução de despesas para o Erário Municipal.