O vereador da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o art. 130, combinado com o art. 88, inciso III, combinado com o art. 108, inciso IX, o art. 121, § 1°, inciso V, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer a retirada e arquivamento da seguinte proposição: 1- Projeto de Lei Ordinária nº 61/2024, declara de utilidade pública no âmbito do Município de Nova Venécia-ES o Lions Club de Nova Venécia, nos termos da Lei n° 3.046, de 2 de setembro de 2010.
Anderson Merlin Salvador;
Retirado de tramitação
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