O vereador Anderson Merlin Salvador, da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o art. 130 combinado com o art. 88, inciso III, com o art. 108, inciso IX, e com o art. 121, § 1º, inciso V, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer a retirada da proposição sua iniciativa, a saber: 1- PROJETO DE LEI Nº 47/2024: dispõe sobre a concessão do auxílio alimentação aos servidores da Câmara Municipal em dobro sobre os valores correspondentes para o mês de dezembro de 2024, como verba de natureza indenizatória.
Anderson Merlin Salvador;
Concluído
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