A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES infra-assinados, usando da atribuição que lhes conferem o art. 130 combinado com o art. 88, inciso III, combinado com o art. 108, inciso IX, o art. 121, § 1º, inciso V, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requerem a retirada da proposição de nossa iniciativa, a saber: 1- Projeto de Lei nº 60/2023: altera dispositivo que especifica a Lei nº 2.729, de 2 de dezembro de 2005, que fixa os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão e o valor das funções gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências.
Mesa Diretora;
Retirado de tramitação
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