EmentaO vereador Otamir Carloni da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso III, combinado o art. 121, § 3º, inciso X, do Regimento Interno, em consonância ao que dispõe o art. 18, inciso X, da Lei Orgânica do Município, requer, com a anuência do Plenário, o envio ao Chefe do Poder Executivo Municipal, do seguinte pedido de informações: 1. considerando que em 16 de agosto de 2023 entrou em vigor a Lei nº 3.751/2023, que dispõe sobre o controle populacional de animais e da promoção do bem-estar animal no âmbito do Município de Nova Venécia, requer que seja informado quais providências já foram tomadas pelo Poder Executivo com o intuito de pôr em prática o programa permanente de castração gratuita dos cães e gatos; 2. que seja informado se o Governo do Estado do Espírito Santo ou o Governo Federal já fez algum repasse para a execução do programa de castração de cães e gatos e, em caso positivo, que informe o valor já repassado ao município e qual valor total a ser repassado; 3. que informe qual secretaria municipal, setor e/ou servidores, foram formalmente incumbidos de promover a execução da Lei nº 3.751/2023 acompanhada de cópia do ato de formalização; 4. que informe se o Poder Executivo já promoveu as alterações necessárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, a fim de que o programa de castração possa ser executado; 5. que informe se a Lei nº 3.751/2023 já foi devidamente regularizada, o número do respectivo decreto acompanhado de cópia. Em caso negativo, que apresente justificativa.