O vereador Anderson Merlin Salvador da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES infra assinado, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso IX, art. 108, e o art. 121 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, requer, com a anuência do Plenário, o envio de votos de Moção de Congratulação nos seguintes termos: MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO A ONG Voluntários do Bem.
Anderson Merlin Salvador;
Aprovado
Poder Legislativo
BOLETIM DE VOTAÇÃOOFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO
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