A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, através de seus membros infra-assinados, usando das atribuições previstas no art. 121, § 1º, inciso V, combinado com o art. 130 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requerem a retirada de tramitação e o consequente arquivamento da proposição de nossa iniciativa, a saber: 1. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2022: altera e insere dispositivos que especifica à Resolução nº 410, de 27 de junho de 2017, que institui a Ouvidoria da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.
Mesa Diretora;
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