O Vereador Anderson Merlin Salvador, da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica ao Prefeito, Excelentíssimo Senhor André Wiler Silva Fagundes, aquisição de barracas padronizada para feirantes da feira livre de Nova Venécia.
Anderson Merlin Salvador;
Concluído
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