Considerando a aprovação de emendas ao Projeto de Lei nº 10/2020 e, por força do art. 135 do Regimento Interno, o retorno às comissões permanentes; Considerando que o dispõe o art. 178 do Regimento Interno; Os vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES infra-assinados, usando da atribuição que lhes confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso IX, art. 108, e o art. 121 do Regimento Interno desta Câmara Municipal e em especial o art. 178 do Regimento Interno, requerem, com anuência do Plenário, a dispensa de parecer ao PROJETO DE LEI Nº 10/2020, que dispõe sobre a estrutura dos órgãos, criação, competência e fixação dos vencimentos dos cargos da Procuradoria Geral do Município, nos termos da Lei Complementar que estabelece sua organização e funcionamento e institui o colegiado de procuradores do Município de Nova Venécia e dá outras providências, de iniciativa do Prefeito Mário Sérgio Lubiana (PSB), com as EMENDAS SUPRESSIVAS de números 1, 2, 3, e 4, para que o Plenário delibere sobre a matéria com dispensa de parecer.
Juarez Frigerio; Antonio Emilio Abreu Dias Borges; Claudio Marcos Alves dos Santos; Dejanir Jose Dias; Evaristo Miguel; Gleyciaria Bergamim de Araujo; Jocimar de Oliveira Silva; Jose Luiz da Silva; Jose Maria Primo; Josiel Santana; Luciano Marcio Nunes; Luciano Pereira dos Santos; Valdemir da Silva Pereira;
Aprovado
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