Considerando a aprovação de emenda ao Projeto de Lei nº 48/2019 e, por força do art. 135 do Regimento Interno, o retorno às comissões permanentes; Os vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinados, usando da atribuição que lhes conferem o inciso III, art. 88, combinado com o inciso IX, art. 108, o art. 121, e, em especial o art. 178 do Regimento Interno, requerem, com anuência do Plenário, a dispensa de parecer ao PROJETO DE LEI Nº 48/2019, que altera dispositivos que especifica da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, com a Emenda Modificativa nº 1, para que o Plenário delibere sobre a matéria com dispensa de parecer.
Juarez Oliosi; Antonio Emilio Abreu Dias Borges; Claudio Marcos Alves dos Santos; Dejanir Jose Dias; Evaristo Miguel; Gleyciaria Bergamim de Araujo; Jocimar de Oliveira Silva; Jose Luiz da Silva; Jose Maria Primo; Josiel Santana; Luciano Marcio Nunes; Luciano Pereira dos Santos; Valdemir da Silva Pereira;
Aprovado
Poder Legislativo
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