Data de apresentação 19/11/2019 17:20:38
 N° Processo 24356/2019
 N° Protocolo 0/2019
 ID 4560
 Ementa

O Vereador Claudio Marcos Alves dos Santos, infra-assinado, Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, instituída através da Portaria nº 2.152, de 3 de junho de 2019, e alterada pelas Portarias 2.153/2019 e 2.155/2019, para fins de apuração do fato relacionado a plantão de atendimento de serviços funerários a famílias de baixa renda, INCLUÍDOS, por pertinência sobre o FATO, apuração ou investigação sobre cobrança de valores indevidos (valores extras), constrangimento de famílias em momento de comoção ou dor pela perda de ente querido (violação de direitos humanos, direitos fundamentais), contratos firmados entre o Município e empresa prestadora de serviços funerários, pagamento de horas extras a servidores da Secretaria Municipal de Ação Social para eventual atendimento a famílias em plantões de serviços funerários, ausência de local específico de competência do Município, para direcionamento, permanência de servidor plantonista e atendimento direto aos necessitados, observado o princípio da colegialidade, cuja deliberação pela comissão se deu em curso de reunião extraordinária na data de 13 de novembro de 2019, usando da atribuição conferida pelo inciso III, art. 88, art. 121, e o art. 139 do Regimento Interno desta Câmara Municipal; Considerando que uma comissão parlamentar de inquérito não poderá se estender por uma outra legislatura, para fins de apuração e conclusão de seus trabalhos; Considerando que a legislatura se encerra no final do exercício seguinte, em que os prazos de funcionamento de CPI podem ser prorrogados tanto quanto necessário, dentro de tal período; Considerando que o direito garantido à minoria parlamentar, enfeixado também na forma da CPI, e do regime democrático adotado pelo Estado Democrático de Direito; Considerando que a CPI realizou diversos requerimentos com objetivo de receber cópias de documentos e informações necessários para as diligências, oitivas de testemunhas, dentre outros procedimentos necessários; Considerando que vários dias se passaram desde o requerimento até a chegada de documentação a esta casa, que integram o processo da CPI; Considerando a indisponibilidade do interesse público e a necessidade de dar andamento nos trabalhos da CPI, com a investigação do fato constante do Requerimento nº 36/2019, e Considerando o que preconiza o art. 3º, parágrafo único, da Portaria nº 2.152, de 3 de junho de 2019, Vem perante Vossa Excelência REQUERER a prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório da CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito pelo prazo de 90 (noventa dias).

 Situação

Concluído

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Proposição Principal


MEMORANDO

Anexos da Tramitação