O Vereador Ronaldo Mendes Barreiros, da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica ao Prefeito, Excelentíssimo Senhor Mário Sergio Lubiana, que os órgãos responsáveis pela realização de licitações e contratos no âmbito da administração municipal, quando dos procedimentos que envolvam licitação e contratação por parte das unidades administrativas do Município, sejam observadas as normas previstas na Lei Complementar nº 123/2006, que institui o estatuto nacional da micro empresa e da empresa de pequeno porte, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, mais precisamente em seu arts. 47 e 48, garantindo prioridade para contratação de microempresa e empresas de pequeno porte sediadas no Município.
Ronaldo Mendes Barreiros;
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