Os Vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia - ES, infra-assinados, usando da atribuição que lhes conferem o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam ao Prefeito, Excelentíssimo Senhor Mário Sérgio Lubiana, a instituição da taxa “capina e roçagem” no exercício da competência tributária do município de Nova Venécia – ES, e inserir dispositivos que especificam a Lei Complementar nº 05, de 9 de abril de 2008, que institui o código de posturas do município de Nova Venécia – ES, nos moldes de anteprojeto que segue em anexo.
Evaristo Miguel; Antonio Emilio Abreu Dias Borges; Dejanir Jose Dias; Gleyciaria Bergamim de Araujo; Jocimar de Oliveira Silva; Jose Luiz da Silva; Jose Maria Soares; Josiel Santana; Juarez Oliosi; Luciano Marcio Nunes; Luciano Pereira dos Santos; Ronaldo Mendes Barreiros; Valdemir da Silva Pereira;
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