Os Vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia - ES, infra-assinados, usando da atribuição que lhes conferem o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam ao Prefeito, Excelentíssimo Senhor Mário Sérgio Lubiana, a instituição da taxa “capina e roçagem” no exercício da competência tributária do município de Nova Venécia – ES, e inserir dispositivos que especificam a Lei Complementar nº 05, de 9 de abril de 2008, que institui o código de posturas do município de Nova Venécia – ES, nos moldes de anteprojeto que segue em anexo.
Antonio Emilio Abreu Dias Borges;Dejanir Jose Dias;Evaristo Miguel; Gleyciaria Bergamim de Araujo;Jocimar de Oliveira Silva;José Luiz da Silva;Jose Maria Soares;Josiel Santana;Juarez Oliosi;Luciano Marcio Nunes;Luciano Pereira dos Santos;Ronaldo Mendes Barreiros; Valdemir da Silva Pereira;
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